Caso: O dilema do crescimento

Caso: O dilema do crescimento

Tenho uma loja de conveniência que vende produtos naturais, além de outros artigos. Vendemos em média R$ 190.000 por mês com markup médio de 75%. Depois de pagarmos aluguel, luz, folha de pagamento, Simples e outras despesas, sobram R$ 15.000 de lucro líquido.

Meu contador me disse que eu não posso aumentar as vendas sob o risco de sair do SIMPLES, o que me faria pagar o dobro de impostos. Isto é verdade? O que devo fazer para crescer? Ou estou limitado a R$ 200.000 de faturamento mensal? Não posso aumentar meu preço, já que estou mais caro que a concorrência, e tampouco posso demitir funcionários.

Estado: RJ

Cidade: Rio de Janeiro


Resposta Venda Muito Mais:

As empresas que querem crescer seu faturamento – e se enquadram no Simples Federal – tem uma questão importante para resolver: como fazê-lo com a mudança de tributação? Em primeiro lugar, explicaremos os regimes de tributação para, depois, analisarmos o caso em questão.

O Simples é um imposto que foi criado para pequenas e médias empresas com o objetivo de simplificar a arrecadação de diversos tributos, tais como IR, ICMS e CSLL. No entanto, existe um limite para sua utilização, que é de R$ 2,4 milhões em vendas em 12 meses. A partir deste montante, a empresa é obrigada a adotar um dos dois tipos de tributação existentes para o IR e a CSLL: lucro presumido ou lucro real.

No primeiro, existem alguns limitantes (bancos e financeiras, por exemplo, não podem adotar esta opção) e o faturamento máximo anual é de R$ 48 milhões. Neste regime, deve-se aplicar à receita bruta um percentual previsto em lei (que varia para cada tipo de negócio) a fim de se encontrar a base de cálculo do imposto. Exemplo: se o faturamento de um comércio for de R$ 100.000,00, multiplica-se este valor por 8%, chegando-se a R$ 8.000,00, que é a base de cálculo para o imposto. Sobre este valor, aplica-se o percentual de 15%. Caso a base de cálculo exceda R$ 60.000,00 no trimestre, deve-se aplicar mais 10% sobre o valor excedente.

Ou seja, no regime do lucro presumido, a Receita Federal arbitra um valor para a lucratividade, mesmo que ela não exista. Se a empresa apresentar resultados inconstantes (prejuízo em alguns períodos e lucro em outros, por exemplo), talvez não seja a melhor opção de tributação. Por outro lado, se apresentar uma lucratividade superior à arbitrada (maior do que 8% do faturamento bruto, para o caso do comércio) e de forma constante, poderá ser a melhor opção.

O lucro real, por sua vez, é um regime no qual se aplica um percentual diretamente sobre o lucro auferido pela empresa. A alíquota de IR, neste caso, é de 25%, enquanto que a da CSLL é de 9%. Ou seja, como o próprio nome diz, a tributação incide diretamente sobre o resultado real que a organização teve.

Outra diferença importante entre os dois regimes de tributação, além do valor das alíquotas e base de cálculo, se refere ao percentuais do PIS e da COFINS. Enquanto no lucro presumido eles são de 0,65% e 3%, no lucro real chegam a 1,65% e 7,6%, respectivamente. Portanto, a escolha do regime deve ser feita com cuidado, uma vez que há uma incidência maior destes dois tributos.

No caso aqui analisado, vamos ver qual é o impacto da mudança do Simples para o regime de tributação do lucro real e presumido.

1) Simples

Enquanto a loja se mantiver no limite de vendas permitido para se enquadrar no Simples (até 2,4 milhões em 12 meses), o seu DRE poderia ser o seguinte:

Indicador

DRE Mensal

DRE Anual

Vendas Brutas

200.000

113%

2.400.000

113%

Simples

23.200

11,60%

278.400

11,60%

Vendas Líquidas

176.800

100,0%

2.121.600

100,0%

CMV

100.000

56,6%

1.200.000

56,6%

Lucro Bruto

76.800

43,4%

921.600

43,4%

Aluguel

17.000

9,6%

204.000

9,6%

Desp Pessoal

15.000

8,5%

180.000

8,5%

Conta Luz

4.500

2,5%

54.000

2,5%

Outras Despesas

8.000

4,5%

96.000

4,5%

Lucro Final

32.300

18,3%

387.600

18,3%

Na tabela acima, atribuímos valores hipotéticos para o CMV e as despesas, a fim de analisar a lucratividade oriunda do negócio. Neste caso, o lucro final, após a redução das despesas e impostos, chegaria a 18% da venda líquida.

2) Lucro Real

Neste regime de tributação, o valor dos impostos seria significativamente maior do que o do Simples, como pode ser visto na tabela abaixo:

Indicador

DRE Mensal

DRE Anual

Vendas Brutas

200.000

139%

2.400.000

139%

ICMS

38.000

19,00%

456.000

19,00%

PIS/COFINS

18.500

9,25%

222.000

9,25%

Vendas Líquidas

143.500

100,0%

1.722.000

100,0%

CMV

100.000

69,7%

1.200.000

69,7%

Lucro Bruto

43.500

30,3%

522.000

30,3%

Aluguel

17.000

11,8%

204.000

11,8%

Desp Pessoal

15.000

10,5%

180.000

10,5%

Conta Luz

4.500

3,1%

54.000

3,1%

Outras Despesas

8.000

5,6%

96.000

5,6%

LAIR

-1.000

-0,7%

-12.000

-0,7%

IR

0

0,0%

0

0,0%

CSLL

0

0,0%

0

0,0%

Lucro Líquido

-1.000

-0,7%

-12.000

-0,7%

A loja, neste caso, passaria a pagar ICMS de 19% (alíquota interna para o Estado do Rio de Janeiro), PIS e COFINS (9,25%), IR (25%) e CSLL (9%). Mantendo-se o mesmo CMV e o mesmo valor para as despesas, haveria prejuízo de R$ 1.000,00 por mês, o que não incidiria no pagamento de IR ou CSLL.

3) Lucro Presumido

No caso do lucro presumido, a tributação também seria maior do que a do Simples, porém menor do que a do lucro real:

Indicador

DRE Mensal

DRE Anual

Vendas Brutas

200.000

129%

2.400.000

129%

ICMS

38.000

19,00%

456.000

19,00%

PIS/COFINS

7.300

3,65%

87.600

3,65%

Vendas Líquidas

154.700

100,0%

1.856.400

100,0%

CMV

100.000

64,6%

1.200.000

64,6%

Lucro Bruto

54.700

35,4%

656.400

35,4%

Aluguel

17.000

11,0%

204.000

11,0%

Desp Pessoal

15.000

9,7%

180.000

9,7%

Conta Luz

4.500

2,9%

54.000

2,9%

Outras Despesas

8.000

5,2%

96.000

5,2%

LAIR

10.200

6,6%

122.400

6,6%

IR

2.400

1,6%

30.600

1,6%

CSLL

2.160

1,4%

11.016

0,6%

Lucro Líquido

5.640

3,6%

80.784

4,4%

Neste caso, a lucratividade seria de 3,6% do faturamento líquido, ligeiramente superior a do regime do lucro presumido e significativamente menor do que a do Simples.

4) Conclusão

Aparentemente, não há vantagem para a loja de conveniência mudar de regime de tributação, dado que sua lucratividade seria bastante prejudicada. Porém, a legislação exige que haja mudança do regime tributário após o atingimento do limite do Simples.

No entanto, pode ser que existam alternativas jurídicas e legais para se mudar a forma como é contabilizada as vendas da loja, que deverão ser discutidas com um advogado. Uma delas, por exemplo, seria a divisão do negócio em mais de uma pessoa jurídica (uma com a distribuição e outra com a comercialização das mercadorias, por exemplo). De qualquer forma, seria necessário avaliar as alternativas com um especialista.

De qualquer maneira, a barreira dos R$ 2,4 milhões sempre pode ser alcançada, mesmo nesta situação. Neste caso, a melhor opção parece ser a do regime do lucro presumido, que implica numa quantidade menor de impostos a serem pagos (mas com as desvantagens comentadas anteriormente).

A título de exemplo, no gráfico abaixo colocamos qual seria o ponto de equilíbrio para que a loja de conveniência atingisse a mesma lucratividade no regime do lucro presumido:

No gráfico acima, na “Situação A”, a lucratividade com o mesmo patamar de vendas seria de R$ 5.640,00. Por outro lado, na “Situação B”, que é o ponto de equilíbrio, as vendas mensais necessárias para que a lucratividade fosse exatamente igual a do Simples seria de R$ 306 mil. Ou seja, seria necessário um esforço de vendas grande (50% a mais) para que o lucro líquido continuasse igual. Já na “Situação C”, a lucratividade continuaria a crescer com o aumento de vendas (R$ 500 mil mensais), o que não seria mais possível no regime de tributação do Simples.

Em resumo, é importante que um contador e um advogado sejam consultados antes de realizar a mudança do regime de tributação que atualmente é usado. Seria importante levantar os prós e contras desta mudança, as alternativas legais e também fazer um planejamento financeiro futuro para avaliar o crescimento esperado da empresa nos próximos anos. Afinal, se os negócios estão prosperando e aumentando de tamanho, será inevitável mudar de regime de tributação.

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